A maternidade é um dos momentos mais especiais na vida de uma mulher — e também um dos que exige mais proteção financeira. Para garantir essa proteção, a legislação brasileira prevê o salário-maternidade, um benefício pago pelo INSS que assegura uma renda durante o período de afastamento do trabalho em razão do parto, da adoção ou do aborto não criminoso.
Esse benefício passou por mudanças importantes. Uma decisão histórica do Supremo Tribunal Federal (STF) eliminou a exigência de carência para diversas categorias de trabalhadoras, tornando o acesso ao salário-maternidade muito mais amplo do que antes. Neste artigo, você vai entender tudo sobre o benefício: o que é, quem tem direito, quanto vale, como solicitar e o que fazer se o INSS negar o seu pedido.
O salário-maternidade é um benefício previdenciário pago pelo INSS que garante uma renda à segurada durante o período em que ela precisa se afastar de suas atividades por motivo de:
É importante destacar que o salário-maternidade não exige carência — ou seja, não depende de um número mínimo de contribuições pagas anteriormente. O que se exige é a qualidade de segurada do INSS no momento do evento.
Vale também esclarecer uma confusão muito comum: salário-maternidade e licença-maternidade não são a mesma coisa, embora andem juntos. A licença-maternidade é o direito trabalhista ao afastamento do trabalho. O salário-maternidade é o benefício financeiro pago durante esse afastamento. Um complementa o outro, mas têm naturezas jurídicas diferentes.
Têm direito ao salário-maternidade todas as seguradas do INSS que se afastem de suas atividades em razão de um dos eventos listados acima. As categorias contempladas são:
Homens também têm direito ao salário-maternidade em duas situações: em casos de adoção ou guarda judicial para fins de adoção, e quando a mãe segurada falece — o cônjuge ou companheiro viúvo passa a ter direito ao benefício, desde que cumpra os requisitos.
Casais homoafetivos também têm direito ao salário-maternidade em casos de adoção ou guarda judicial, sendo o benefício concedido a apenas um dos adotantes no mesmo processo.
Essa é, sem dúvida, a mudança mais importante dos últimos anos para quem busca o salário-maternidade.
Antes de 2025, existia uma diferença de tratamento entre as categorias de trabalhadoras:
Essa distinção foi questionada perante o Supremo Tribunal Federal, que reconheceu a inconstitucionalidade da exigência. O STF entendeu que a diferença de tratamento violava o princípio da isonomia — afinal, todas as mulheres devem ter os mesmos direitos, independentemente da forma como contribuem para a previdência social.
A decisão foi consolidada e, em julho de 2025, o INSS a efetivou por meio da Instrução Normativa nº 188, de 8 de julho de 2025. A regra passou a ser:
Basta uma única contribuição válida ao INSS, realizada antes do parto, da adoção ou do aborto, para que a segurada tenha direito ao salário-maternidade.
Não é mais necessário ter 10 contribuições. Qualquer segurada que tenha feito ao menos um recolhimento antes do evento está protegida.
Apesar de ser apenas uma contribuição, ela precisa ser feita antes do fato gerador — ou seja, antes do nascimento do bebê, da adoção ou do aborto. Contribuições realizadas após o parto não geram direito ao benefício. Por isso, o planejamento é fundamental.
O salário-maternidade tem duração padrão de 120 dias (4 meses). Esse prazo começa a contar:
Se a mãe ou o recém-nascido precisar ficar internado após o parto por complicações relacionadas ao nascimento, o benefício cobre todo o período de internação. Os 120 dias só começam a contar a partir da alta médica. Isso significa que a segurada não perde os seus dias de benefício por conta de uma internação prolongada.
No caso de aborto espontâneo ou previsto em lei, a segurada tem direito a 14 dias de afastamento, mediante apresentação de atestado médico com o CID correspondente.
Se a empresa empregadora aderiu ao Programa Empresa Cidadã, a licença pode ser prorrogada por mais 60 dias, totalizando 180 dias de afastamento remunerado.
O valor do benefício varia conforme a categoria da segurada. Veja como é calculado em cada situação:
O salário-maternidade corresponde ao salário integral da funcionária. Quando o salário for parcialmente variável (como nos casos de comissionistas ou quem recebe adicionais), o cálculo é feito com base na média dos 6 últimos salários. O pagamento é feito pela empresa, que depois é reembolsada pelo INSS.
O valor equivale ao último salário de contribuição. Em caso de salário variável, aplica-se também a média dos 6 últimos salários. O pagamento, nesse caso, é feito diretamente pelo INSS.
O benefício é calculado com base na média dos últimos 12 salários de contribuição, considerando um período de até 15 meses antes do mês do parto, da adoção ou do aborto. Quanto maior o valor da contribuição mensal, maior será o benefício. O valor nunca será inferior a um salário mínimo.
Caso a segurada não tenha 12 contribuições nesse período, serão somadas as contribuições efetivamente pagas e o resultado dividido por 12.
As trabalhadoras rurais em regime de economia familiar recebem um salário mínimo por mês durante todo o período de benefício. Essa categoria é isenta da contribuição mensal obrigatória, mas precisa comprovar a atividade rural para ter direito ao benefício.
O pedido pode ser feito de três formas:
Os documentos variam conforme a situação, mas em geral são necessários:
Para parto:
Para adoção ou guarda judicial:
Para aborto legal ou espontâneo:
Para desempregadas ou autônomas:
Para seguradas especiais (rurais):
O salário-maternidade pode ser solicitado até 5 anos após o evento (parto, adoção ou aborto). Após esse prazo, o direito prescreve. O INSS tem 30 dias para analisar o pedido, conforme acordo firmado com o Supremo Tribunal Federal.
Sim, o salário-maternidade pode ser recebido junto com:
Não é possível receber o salário-maternidade ao mesmo tempo que:
Apesar da decisão do STF já estar consolidada e regulamentada pela Instrução Normativa nº 188/2025, o INSS ainda nega pedidos de salário-maternidade em alguns casos — muitas vezes de forma indevida.
Se o seu pedido foi negado, você tem dois caminhos:
1. Recurso Administrativo Feito dentro do próprio sistema do INSS, o recurso é julgado pela Junta de Recursos da Previdência Social. O prazo para recorrer é de 30 dias a partir da data da negativa.
2. Ação Judicial Não é necessário esgotar a via administrativa antes de ir à Justiça. Em muitos casos, a via judicial é mais eficiente — especialmente quando há provas suficientes e a negativa é claramente indevida.
Além disso, mesmo após a concessão do benefício, é possível pedir a revisão quando há erro no valor ou no tempo de pagamento. As situações mais comuns de revisão são:
Em qualquer uma dessas situações, a orientação é buscar o apoio de um advogado especialista em Direito Previdenciário para avaliar o caso e definir a melhor estratégia.
O salário-maternidade é um direito garantido por lei a todas as seguradas do INSS — e, após a decisão do STF, ficou ainda mais acessível. Com apenas uma contribuição realizada antes do parto, autônomas, MEIs, donas de casa e trabalhadoras rurais já têm direito ao benefício.
Se você está grávida, adotando uma criança ou acabou de passar por um aborto não criminoso, não deixe de verificar sua situação junto ao INSS. E se o benefício for negado, lembre-se: a negativa muitas vezes é indevida e pode ser revertida.
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Micaele Beserra (OAB/BA 68.228) - advogada especialista em Direito Previdenciário.